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Propaganda eleitoral / Deu no Facebook: "os candidatos que insistirem em colocar propaganda eleitoral em Bens Tombados Nacionais, como o Aterro do Flamengo, estão infringindo o Artigo 18 do Decreto-Lei nº25 de 30 de novembro de 1937 e sofrerão processo por parte do Iphan." Denúncias para o e-mail ouvidoria.rj@iphan.gov.br.

Um comentário:

  1. Caio Calafate17/9/10 00:06

    Para onde será que vai essa enorme quantidade de banners e cartazes que são produzidos em época eleitoral? Tomara que não seja para o fundo da Baía - e não dúvido que seja. Alô candidatos verdes!??!

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