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Volto daqui a 15 dias. Como encontrarei minha cidade então?
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Copa / Mais esta: o auto-intitulado “Time de Arquitetos da Copa”, reunido recentemente em São Paulo, divulgou uma carta cobrando “respeito às concepções e especificações de seus projetos” para as arenas esportivas da Copa de 2014. Fiquei sabendo então que quem veste a camisa do Rio de Janeiro é o arquiteto Antonio Carlos Saraiva, que está a cargo do projeto de reforma do Maracanã. Imaginei que seu currículo fosse suficiente para justificar a escolha. Eis o que encontrei: http://www.artetecnet.com.br/. Pareceu-me motivo suficiente para subscrever a “carta aberta aos organizadores da Copa”, disponibilizada no portal "concursos de projeto" e assinada por Álvaro Puntoni, Carlos Eduardo Comas e Fernando Lara, entre outros: http://concursosdeprojeto.org/2009/07/13/carta-aberta-aos-organizadores-da-copa-2014/#_ftn1
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Help! / Em janeiro deste ano, o governador Sergio Cabral desapropriou a boate Help, destinação mais conhecida do turismo sexual de Copacabana, para sediar ali a nova sede do MIS/Museu da Imagem do Som, que ocupa atualmente um dos últimos pavilhões remanescentes da Exposição Internacional de 1922, no centro da cidade. O fato foi amplamente anunciado pela imprensa carioca, que destacou a pertinência da ação pública para a revitalização da área. De lá para cá, porém, paira um estranho silêncio sobre o destino do MIS e do valioso terreno na av Atlântica. Pelo que pude apurar, o projeto do novo museu - gestado em parceria com a Fundação Roberto Marinho - será fruto de um concurso fechado em curso, do qual participam, entre outros, o arquiteto japonês Shigeru Ban e o arquiteto carioca Thiago Bernardes. São nomes tão distantes entre si que não posso deixar de me perguntar o porquê da escolha desses arquitetos, assim como me pergunto o motivo da realização de um concurso fechado e qual o perfil da comissão julgadora. Mas não consegui ainda informações mais atualizadas e precisas que possam me tranquilizar, e temo que meus piores pressentimentos em breve se confirmem.
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Plano Diretor e Zona Portuária / O site da Câmara dos vereadores anuncia que amanhã, segunda, o prefeito Eduardo Paes irá ao plenário para expor “o posicionamento do Poder Executivo quanto ao Plano Diretor em tramitação”. Na ocasião, “o prefeito apresentará as propostas do Executivo ao substitutivo nº 3, que tramita na Casa, elaborado pelo governo anterior”.
Pelo que foi divulgado ontem no jornal "O Globo", essas propostas incluem a divisão da cidade em 4 grandes zonas: controlada (Zona Sul), incentivada (Zona Norte e parte de Jacarepaguá), Assistida (Zona Oeste, entre Bangu e Sepetiba) e Condicionada (Barra da Tijuca, Recreio, Vargem Grande e Guaratiba). A divisão equivale a objetivos específicos ligados ao ordenamento territorial: pretende-se evitar o adensamento na zona "controlada" e estimular a ocupação na zona "incentivada", enquanto a zona "assistida" deverá ser priorizada em termos de investimentos públicos. Já no caso da zona dita "condicionada", a prefeitura entende que há necessidade de flexibilizar a legislação urbana para que a iniciativa privada possa construir mais - supostamente, em troca de melhorias na infraestrutura da região. Atenção: estamos falando da Barra da Tijuca, paraíso da especulação imobiliária.
A reunião é aberta à população, que só precisa adivinhar o horário (o próprio site da Câmara ora fala em 10 horas, ora em 14 horas). E no dia seguinte, os vereadores devem se reunir novamente para discutir o Plano, prevendo então também um “debate técnico” sobre o projeto de revitalização da Zona Portuária. O que quer que isso signifique, gostaria de estar lá.
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Estado Crítico: dia 5, no IAB.









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O recém-inaugurado hospital da Rede Sarah Kubitschek no Rio representa o somatório de todas as experiências profissionais de Lelé, em termos de erros e acertos, desde Brasília. Estão aí presentes, e refinadas, todas as diretrizes projetuais fixadas pelo arquiteto ao longo dos últimos quarenta anos.

Por isso dói um pouco saber que o Sarah Rio é também o último da série de hospitais projetados e fabricados por Lelé para a Rede Sarah. Há poucas semanas, ele deixou a Rede Sarah, depois de décadas, e criou o Instituto Brasileiro de Tecnologia do Habitat. O Instituto, também sediado em Salvador, é uma Oscip (Organização da Sociedade Civil de Interesse Público). Ou seja, é uma ONG que pode desenvolver parcerias e convênios com todos os níveis de governo e órgãos públicos, mas também com a iniciativa privada (permitindo, inclusive, que doações realizadas por empresas sejam descontadas no imposto de renda).

A boa notícia é que isso deve viabilizar uma ação mais alargada de Lelé, inclusive no âmbito do ensino, onde sua presença se faz cada vez mais necessária.







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O edifício do BNDES é uma das torres mais elegantes do Rio, em que a influência de Mies van der Rohe mais se faz notar. Foi projetado nos anos 70 por uma equipe de arquitetos paranaenses que se distinguiu nacionalmente por sua expressiva participação em concursos públicos naquele momento (Alfred Willer, Ariel Stelle, Joel Ramalho Jr., José Sanchotene, Leonardo Oba, Oscar Mueller e Rubens Sanchotene). Fundamentalmente, o partido arquitetônico consistiu em concentrar os escritórios num prisma quadrangular que se ergue, quase levitando, sobre um tronco de pirâmide coberto por jardim de Burle Marx. Desse modo, o edifício garante presença na paisagem urbana do entorno do Largo da Carioca - com o qual se comunica paisagisticamente - mas também destaca-se, respeitosamente, do Convento de Santo Antonio, seu vizinho. Pois agora alguém teve a idéia de dispor da fachada da torre como suporte para uma propaganda do próprio banco. Guardadas as proporções, é como se a torre do Seagram Building, na Park Avenue, amanhecesse tomada por uma propaganda de whisky.



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Cruzei a Rio Branco, apinhada de gente, e dei com este grito gravado no asfalto. Senti toda a solidão urbana comprimida naquele instante e estremeci levemente, antes que o próximo táxi me atropelasse.

Posto 7 / jul 09

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Arte Urgente / A exposição "Volpi: dimensões da cor", fica até domingo no Instituto Moreira Salles. É uma ocasião única para ver um seleto conjunto dos trabalhos de Volpi, que depois do dia 5 não voltará a ser visto sequer no catálogo que acompanha a exposição. Isso porque ambos - exposição e catálogo - foram feitos sem a autorização dos herdeiros de Volpi, que têm cobrado valores exorbitantes para a exibição pública de qualquer imagem do artista, e agora ameaçam processar o IMS.
No caso de Volpi, os herdeiros não cobraram apenas pela exibição de obras que sequer lhe pertencem (os proprietários são colecionadores que as cederam para uma exposição aberta gratuitamente ao público). Num delírio de poder e arrogância, chegaram a exigir que os textos do catálogo lhe fossem entregues antes, para sua aprovação.
Não é um caso isolado, infelizmente. No Brasil, vários herdeiros de artistas têm tido comportamento semelhante. Pouco importa se com isso inviabilizam a divulgação da própria obra pela qual dizem zelar. E, no limite, mesmo a reflexão sobre a arte no Brasil.
Nas últimas semanas, vários artigos e matérias saíram na imprensa do Rio e de São Paulo ("Família de Volpi cobra R$ 100 mil por imagens do artista e impede catálogo", em O Globo de 13 de junho de 2009; "A danação da herança", de Ferreira Gullar, na Folha de S. Paulo de 21.jun; e "Marca de Família", também na Folha, de 30.jun). Hoje, críticos e historiadores da arte e da arquitetura lançam um "manifesto em defesa da exibição pública das obras de arte brasileiras", que também assinei e reproduzo aqui, na íntegra. Adesões e divulgação são urgentes.

"Manifesto em Defesa da Exibição Pública das Obras de Arte Brasileiras

A Lei dos Direitos Autorais brasileira transfere aos herdeiros legais, por 70 anos após a morte do artista, os direitos de autor e de imagem de obras de arte. Na prática, isso significa que os herdeiros legais têm o direito de autorizar ou não a exibição pública dessas obras (mesmo quando estas pertencem a terceiros), e também o de cobrar por isso. Lei e prática não são exóticas: regimes legais análogos vigoram em diversas partes do mundo.

No Brasil, entretanto, a vigência da lei tem dado lugar a situações inusitadas, com herdeiros legais solicitando de instituições culturais pagamento de quantias que, na prática, inviabilizam a exibição pública de obras de arte – seja em exposições, seja em catálogos e livros. Há, de resto, caso recente de representante legal de herdeiro que, em meio à negociação de condições de autorização de publicação de obras, solicitou da instituição promotora o envio prévio dos textos críticos que acompanhariam a reprodução das obras. De toda evidência, o objetivo era exercer controle sobre informações e interpretações de obra e artista, o que é inaceitável.

Não obstante seu valor “cultural”, obras de arte não estão alijadas do mundo das transações e dos interesses comerciais, muito ao contrário. É legítima portanto a interpretação de que, conforme prevê a Lei brasileira, os detentores dos direitos autorais e de imagem de obras de arte sejam remunerados quando de sua utilização em eventos e publicações cujos fins são manifestamente comerciais. Bem entendido, nem sempre a distinção entre “fins culturais” e “fins comerciais” é clara, tanto mais quando se lida com eventos e projetos pertencentes à chamada “indústria cultural”. Parece portanto igualmente legítimo que os detentores dos direitos autorais e de imagem de obras de arte sejam adequadamente remunerados (a partir de bases de cálculo razoáveis e transparentes, compatíveis com a realidade financeira do evento, e que tomem como referência valores consagrados internacionalmente) quando de sua exibição em exposições com ingressos pagos e de sua reprodução em catálogos comercializados. Inversamente, no caso de uso para fins estritamente acadêmicos, não deve jamais caber cobrança.

Há algo, no entanto, que deve preceder e obrigatoriamente pautar a discussão sobre a distinção entre “fins culturais” e “fins comerciais”, e, por conseguinte, também a disputa sobre as condições de remuneração dos detentores dos direitos autorais e de imagem de obras de arte: o dever precípuo e inalienável dos herdeiros de promover a exibição pública e a ampla circulação das obras que lhes foram legadas. No caso de acervo de bens de comprovado valor cultural, o interesse patrimonial (privado) deve conviver, não se antepor ao interesse cultural (público).

A idéia de que o legítimo direito de remuneração pode preceder o dever da exibição e divulgação pública da obra de arte é inadmissível. O empenho por parte de alguns herdeiros, motivado por demanda comercial desmedida ou impertinente, em obstruir a exibição pública de obra de arte de artista desaparecido não é apenas absurdo, é imoral."

1º de Julho de 2009.

Abílio Guerra, Agnaldo Farias, Ana Luiza Nobre, Carlos Zílio, Cecília Cotrim, Fernando Cocchiarale, Ferreira Gullar, Glória Ferreira, Guilherme Wisnik, João Masao Kamita, Ligia Canongia, Luiz Camillo Osorio, Otavio Leonídio, Paulo Sergio Duarte, Paulo Venancio, Renato Anelli, Roberto Conduru, Rodrigo Naves, Ronaldo Brito, Sophia Telles, Suely Rolnik, Tadeu Chiarelli.